domingo, 17 de julho de 2011

A DECLARAÇÃO DE SAVOY - Sobre os Magistrados Civis

Capitulo 24- Sobre os Magistrados Civis

1. Deus, o Senhor supremo e Rei de todo o mundo, ordenou magistrados civis para estar sob ele, e sobre o povo para sua própria glória e para o bem público, e para esse fim os armou com o poder da espada, para a defesa e encorajamento dos que fazem o bem, e para a punição dos malfeitores.

2. É lícito aos cristãos aceitarem e exercerem o ofício de magistrado quando chamado para isso: na gestão do qual, eles devem manter especialmente a justiça e a paz, de acordo com as leis salutares de cada comunidade, assim para essa finalidade eles podem agora debaixo do novo testamento legitimamente fazerem guerra mediante uma justa e necessária ocasião.   

3. Contudo o magistrado é obrigado a incentivar, promover e proteger os Mestres e a profissão do evangelho, e gerenciar e ordenar administradores civis com devida subserviência ao interesse de Cristo no mundo, e para esse fim deve tomar cuidado que homens de mentes e conversas corruptas licenciosamente não publiquem e divulguem blasfêmias e erros em sua própria natureza, subvertendo a fé e inevitavelmente destruindo as almas dos que os recebem; ainda que nas diferenças sobre as doutrinas do evangelho ou formas de adoração a Deus como pode acontecer com homens exercitando uma boa consciência as manifestando em suas conversações e mantendo as bases, sem perverter os outros em seus caminhos ou culto que diferem entre eles, não há nenhuma justificativa para que os magistrados sob o evangelho tirem sua liberdade.

4. É dever do povo orar pelos magistrados, honrarem suas pessoas, lhes pagarem tributos e outros encargos, obedecerem suas ordens legais, e serem submissos a sua autoridade por causa da consciência. Infidelidade ou diferenças na religião não anulam a justa e legal autoridade do magistrado, as pessoas não estão livres de obedecê-los: incluindo as pessoas do Clero, muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou sobre nenhum do seu povo e muito menos destituí-los de seus domínios ou vidas, se ele os julgar serem hereges, ou qualquer outro pretexto.



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